14 outubro 2016

OPINIÃO: Levei o banco de horas municipal em direção à lixeira

Na sessão da última segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou a revogação da lei municipal que impôs de forma truculenta em 2015, o sistema banco de horas em substituição às horas extras de muitos servidores municipais, subtraindo-lhes o ganho no momento em que as dificuldades que vivenciamos já se faziam presentes.

Em 20 de outubro daquele ano noticiei o fato por escrito ao Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria em Bauru, mencionando a ilegalidade que feria de morte a pretensão da administração do prefeito Camargo: o sistema de banco de horas não havia sido estabelecido por meio de norma coletiva. Ou seja, só poderia ser levado a efeito se houvesse acordo entre empregador e empregados (estes através de entidade representativa, que em Pederneiras não existe).

E foi exatamente o procedimento provocado por mim (PP 896.2015.15.001/2), que fez com que Camargo recuasse a contragosto e tivesse que revogar a sua malfadada lei. É bom que se diga, a Prefeitura de Pederneiras está sujeita - caso haja provocação -, ao pagamento por danos morais coletivos por haver adotado, sem previsão em norma coletiva, regime compensatório na modalidade de banco de horas para seus empregados, é o que decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Para um leigo metido a rábula como eu, está caracterizada a lesão ao coletivo de servidores municipais através do descumprimento do artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, que possibilita a criação de banco de horas apenas por meio de norma coletiva. E as horas extras devidas, transformadas nesse tipo de compensação ilegal deveriam ser pagas aos servidores.

É por esta e outras razões que a credibilidade da administração de Camargo definhou ao longo do tempo, levando-o à fragorosa derrota nas eleições municipais do ultimo dia 2. Quanto a mim, ainda que sem mandato antes e agora, cumpri mais uma vez o meu dever, exercendo o direito de cidadania no limite, em defesa de uma parcela importante dos servidores municipais.

Reginaldo Monteiro
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