Na sessão da última
segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou a revogação da
lei municipal que impôs de forma truculenta em 2015, o sistema banco de horas
em substituição às horas extras de muitos servidores municipais, subtraindo-lhes
o ganho no momento em que as dificuldades que vivenciamos já se faziam presentes.
Em 20 de outubro
daquele ano noticiei o fato por escrito ao Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria em Bauru, mencionando a ilegalidade que feria de morte
a pretensão da administração do prefeito Camargo: o sistema de banco de horas não havia sido estabelecido por meio de norma coletiva.
Ou seja, só poderia ser levado a efeito se houvesse acordo entre
empregador e empregados (estes através de entidade representativa, que em
Pederneiras não existe).
E foi exatamente o
procedimento provocado por mim (PP 896.2015.15.001/2), que fez com
que Camargo recuasse a contragosto e tivesse que revogar a sua malfadada lei. É
bom que se diga, a Prefeitura de Pederneiras está sujeita - caso haja provocação
-, ao pagamento por danos morais coletivos por
haver adotado, sem previsão em norma coletiva, regime compensatório na
modalidade de banco de horas para seus empregados, é o que decidiu a Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Para
um leigo metido a rábula como eu, está caracterizada a lesão ao coletivo de servidores
municipais através do descumprimento do artigo 59, parágrafo 2º, da CLT,
que possibilita a criação de banco de horas apenas por meio de norma coletiva.
E as horas extras devidas, transformadas nesse tipo de compensação ilegal
deveriam ser pagas aos servidores.
É por esta e outras
razões que a credibilidade da administração de Camargo definhou ao longo do
tempo, levando-o à fragorosa derrota nas eleições municipais do ultimo dia 2. Quanto
a mim, ainda que sem mandato antes e agora, cumpri mais uma vez o meu dever,
exercendo o direito de cidadania no limite, em defesa de uma parcela importante
dos servidores municipais.
Reginaldo Monteiro