O
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregulares a dispensa
de licitação e o contrato entre a Prefeitura Municipal de Pederneiras
e a Caixa Econômica Federal (CEF), para a prestação de serviços bancários
relativos ao processamento dos créditos da folha de pagamento dos servidores e
de arrecadação de tributos municipais, mediante o pagamento de R$ 1,2 milhão ao
Município. A dispensa de licitação foi feita pela então prefeita Ivana
Camarinha (PV) e o contrato, celebrado em 2 de fevereiro de 2009, foi firmado
por ela e pelo advogado Daniel Massud Nachef (Departamento Jurídico).
Segundo o presidente
e relator do processo, conselheiro Sidney Stanislau Beraldo, a contratação
direta da Caixa Econômica Federal para a prestação dos serviços não possibilitou
a obtenção de melhor oferta. “Assim, a despeito de se tratar de contrato de
receita para a Administração, não foi acostado aos autos qualquer estudo ou
pesquisa realizada no âmbito do município a respeito do valor de tão extensa
gama de serviços transferidos à contratada”, diz o relatório.
O
acórdão que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato entre a
Prefeitura e a CEF é do último dia 10. Votaram os Conselheiros Sidney
Estanislau Beraldo, Antonio Roque Citadini e o Auditor Substituto de
Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, presente a procuradora do Ministério
Público de Contas, Élida Graziane Pinto. Foi estabelecido à atual Administração Municipal prazo de 60 dias para dar ciência ao TCE sobre as medidas adotadas.