17 junho 2016

PEDERNEIRAS: TCE decide que dispensa de licitação e contrato entre Prefeitura e CEF são irregulares

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato entre a Prefeitura Municipal de Pederneiras e a Caixa Econômica Federal (CEF), para a prestação de serviços bancários relativos ao processamento dos créditos da folha de pagamento dos servidores e de arrecadação de tributos municipais, mediante o pagamento de R$ 1,2 milhão ao Município. A dispensa de licitação foi feita pela então prefeita Ivana Camarinha (PV) e o contrato, celebrado em 2 de fevereiro de 2009, foi firmado por ela e pelo advogado Daniel Massud Nachef (Departamento Jurídico).

Segundo o presidente e relator do processo, conselheiro Sidney Stanislau Beraldo, a contratação direta da Caixa Econômica Federal para a prestação dos serviços não possibilitou a obtenção de melhor oferta. “Assim, a despeito de se tratar de contrato de receita para a Administração, não foi acostado aos autos qualquer estudo ou pesquisa realizada no âmbito do município a respeito do valor de tão extensa gama de serviços transferidos à contratada”, diz o relatório.

O acórdão que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato entre a Prefeitura e a CEF é do último dia 10. Votaram os Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Antonio Roque Citadini e o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, presente a procuradora do Ministério Público de Contas, Élida Graziane Pinto. Foi estabelecido à atual Administração Municipal prazo de 60 dias para dar ciência ao TCE sobre as medidas adotadas.
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