Tudo que é novo traz insegurança e questionamentos. Na semana
passada, os jornais locais manchetaram:
“Processo Seletivo abre vagas para vários cargos na saúde municipal” e
“Fundação Regional de Saúde abre processo seletivo com várias vagar para cargos
em Pederneiras” As matérias jornalísticas afirmam que as contratações serão
para atender em Unidades de Saúde e/ou Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Pederneiras aderiu à Fundação Estatal Regional de Saúde (FERSB) pensando no funcionamento da UPA local, novela que se arrasta há anos. Ter problemas na gestão pública não é motivo para terceirizar tudo, ou não haveria
necessidade de governo. No Brasil, infelizmente, muito é visto com interesses
político-eleitorais, por isso quase sempre desanda. Com a terceirização dos serviços públicos, sabe-se, os números nem
sempre são satisfatórios. Deslancha o empreguismo politiqueiro, cai a qualidade
dos serviços oferecidos, precariza as condições de trabalho e aumenta o grau de
corrupção.
Na verdade, o que se está fazendo é possibilitar a
terceirização de uma atividade fim, de responsabilidade da Administração Pública: a saúde. O entendimento corrente
entre alguns especialistas é de que a prestação de serviços de saúde deva ser exercida através
de recursos próprios das instituições clínicas e hospitalares, sejam elas
públicas ou privadas.
Dentre
outras características e aspectos polêmicos, a FERSB adotará o regime de
pessoal celetista através de concurso público, livrando-se das limitações
impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, do limite constitucional de
remuneração e sujeita às normas do direito privado e não do direito público.
Lembro de o vereador bauruense Roque Ferreira – a quem prezo
e respeito -, ter opinado, por ocasião da polêmica sobre essa Fundação naquele
município. Ele argumentou que “Criar fundações públicas de direito privado para
gerenciar a saúde e outros serviços parece mais uma fuga dos mecanismos
moralizadores e de controle da administração pública, pois estas não serão
capazes de combater os sérios problemas estruturais que cada vez mais se
aprofundam”.
Há também uma dúvida, para a qual penso, algumas pessoas que se inscreveram ou estão
se inscrevendo para o processo seletivo devem buscar esclarecer. O edital menciona comprovação de experiência
profissional ou em função para algumas áreas de atuação.
Diz-se que eventual exigência de comprovação de experiência
representaria uma "reserva de mercado" para os candidatos que já
trabalham na área, caso em que, desempregados e profissionais com cursos recém-concluídos
poderiam ter o seu direito ao trabalho injusta e ilegalmente cerceado. Ou seja, a exigência de comprovação de
experiência prévia em concurso público seria inconstitucional, ilegal?
Resta-nos após o início das atividades da nossa UPA - menina dos olhos dessa
experiência em Pederneiras - às vésperas das eleições
municipais, saber como a água correrá por debaixo da ponte.
Reginaldo
Monteiro