18 maio 2016

OPINIÃO: A saúde “tocada” pela Fundação Estatal Regional

Tudo que é novo traz insegurança e questionamentos. Na semana passada, os jornais locais manchetaram: “Processo Seletivo abre vagas para vários cargos na saúde municipal” e “Fundação Regional de Saúde abre processo seletivo com várias vagar para cargos em Pederneiras” As matérias jornalísticas afirmam que as contratações serão para atender em Unidades de Saúde e/ou Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Pederneiras aderiu à Fundação Estatal Regional de Saúde (FERSB) pensando no funcionamento da UPA local, novela que se arrasta há anos. Ter problemas na gestão pública não é motivo para terceirizar tudo, ou não haveria necessidade de governo. No Brasil, infelizmente, muito é visto com interesses político-eleitorais, por isso quase sempre desanda. Com a terceirização dos serviços públicos, sabe-se, os números nem sempre são satisfatórios. Deslancha o empreguismo politiqueiro, cai a qualidade dos serviços oferecidos, precariza as condições de trabalho e aumenta o grau de corrupção.

Na verdade, o que se está fazendo é possibilitar a terceirização de uma atividade fim, de responsabilidade da Administração Pública: a saúde. O entendimento corrente entre alguns especialistas é de que a prestação de serviços de saúde deva ser exercida através de recursos próprios das instituições clínicas e hospitalares, sejam elas públicas ou privadas.

Dentre outras características e aspectos polêmicos, a FERSB adotará o regime de pessoal celetista através de concurso público, livrando-se das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, do limite constitucional de remuneração e sujeita às normas do direito privado e não do direito público.

Lembro de o vereador bauruense Roque Ferreira – a quem prezo e respeito -, ter opinado, por ocasião da polêmica sobre essa Fundação naquele município. Ele argumentou que “Criar fundações públicas de direito privado para gerenciar a saúde e outros serviços parece mais uma fuga dos mecanismos moralizadores e de controle da administração pública, pois estas não serão capazes de combater os sérios problemas estruturais que cada vez mais se aprofundam”.

Há também uma dúvida, para a qual penso, algumas pessoas que se inscreveram ou estão se inscrevendo para o processo seletivo devem buscar esclarecer. O edital menciona comprovação de experiência profissional ou em função para algumas áreas de atuação.

Diz-se que eventual exigência de comprovação de experiência representaria uma "reserva de mercado" para os candidatos que já trabalham na área, caso em que, desempregados e profissionais com cursos recém-concluídos poderiam ter o seu direito ao trabalho injusta e ilegalmente cerceado. Ou seja, a exigência de comprovação de experiência prévia em concurso público seria inconstitucional, ilegal?

Resta-nos após o início das atividades da nossa UPA - menina dos olhos dessa experiência em Pederneiras - às vésperas das eleições municipais, saber como a água correrá por debaixo da ponte.

Reginaldo Monteiro
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