Consta de pauta do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), para julgamento na próxima quinta feira
(26), o recurso na ação de investigação eleitoral julgada improcedente por duas
vezes pela Justiça Eleitoral de Pederneiras. A demanda está relacionada com as eleições municipais de
2012. A decisão do TRE poderá manter ou reformar a sentença proferida na primeira
instância.
A ação de
investigação eleitoral foi proposta em novembro de 2012 pelas instâncias locais
do PSDB, PMDB, PTB, PPS e pelos ex-candidatos a prefeito e vice Zé da Purina e Joãozinho da Farmácia respectivamente, pleiteando
a declaração de inelegibilidade com cassação de registros ou diplomas e
anulação dos votos recebidos por candidatos de Pederneiras nas últimas eleições municipais. Os fatos se
referem a abuso de poder político e econômico, envolvendo a ex-prefeita Ivana
Camarinha (PV), o prefeito Daniel Camargo (PSB), o vice-prefeito Juarez Solana
(PV) e a vereadora Durvalina Simões Nabi (PV).
A ação foi julgada
improcedente pelo então juiz eleitoral Sergio Augusto de Freitas Jorge em fevereiro
de 2013, cuja decisão o TRE anulou, determinando a produção de provas e prosseguimento
da ação.
Na segunda fase, o Ministério Público Eleitoral opinou pela existência da prática de conduta vedada, que teria afetado a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Em agosto de 2015, a juíza eleitoral Ana Carolina Uchôa Aguiar Siqueira de Oliveira decidiu também pela improcedência da ação.
Na segunda fase, o Ministério Público Eleitoral opinou pela existência da prática de conduta vedada, que teria afetado a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Em agosto de 2015, a juíza eleitoral Ana Carolina Uchôa Aguiar Siqueira de Oliveira decidiu também pela improcedência da ação.