E
veio a tal reforma administrativa para legalizar o que era ilegal, quanto a
cargos comissionados na prefeitura de Pederneiras. O cobertor tinha que caber todo o povo do time nesses
cargos. Parte dessa gente foi herdada da administração de sua antecessora,
e outra levada por ele próprio, prefeito Camargo (PSB). E aí é que morou o
pecado, porque algum “lampadinha” (aquele que sugeria as invenções ao Professor
Pardal do desenho animado), teve a maravilhosa ideia do jeitinho: hierarquizar
alguns cargos.
Criaram-se
então, além de dezenas de outros cargos, os de Diretor II, Diretor III e
Diretor IV e, ainda, o de Assessor Especial de Controle de Convênios. São quatro cargos, não são? A resposta é não!
Tratou-se, na verdade, de nada mais e
nada menos do que 41 cargos para serem ocupados por 41 pessoas. Espertinhos,
não? E olha, o povo do prefeito Camargo ficou acomodado neles por um bom tempo,
até que o TJ, por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado decidiu por decretar a inconstitucionalidade da aberração.
Antes
até do julgamento pelo TJ e já prevendo que a cobra ia fumar, novamente veio o “lampadinha” e apresentou o que seria a solução definitiva ao entrevero (desordem). E assim, foram criadas
duas novas secretarias municipais e os mais de 40 cargos inconstitucionais foram
distribuídos pela estrutura da administração municipal, com outras denominações
que não mais a de diretor. Coisa de gênio.
Ao
que pude compreender da longa matéria que se seguiu à manchete de primeira
página do jornal local Pedra de Fogo, em sua última edição, o entendimento da representante
do MP em nosso município, a promotora de justiça Roseny Zanetta Barbosa, que
instaurou inquérito civil e oficiou o TJ a respeito, é de que pode ter havido
eventual descumprimento de decisão judicial, em razão da insistência em criar cargos comissionados, quando o acesso
ao serviço público, salvo exceções, deve se dar pela via do concurso.
Quanto
aos vereadores, alguns dos quais eu pessoalmente havia alertado – e cheguei a
escrever mais de uma vez neste blog – era previsível o risco de responderem solidariamente
caso o MP entendesse que contribuíram para causar prejuízo ao erário. Afinal, a
lei só pode passar a existir se for aprovada na câmara municipal. Tanto que dois edis, Mauro
Soldado e Zezé Pegatin votaram contra essa “dança das leis” para agasalhar
gente em cargos de confiança. E caso me perguntem se vereador pode vir a ser
responsabilizado em casos como o de Pederneiras, a resposta será sim.
Caso
concreto
Em julho de 2013, o Tribunal de Justiça manteve a decisão de
primeira instância que condenou o ex-prefeito de Garça, três vereadores em
mandato e quatro ex-vereadores (que aprovaram o projeto do prefeito), à perda
da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos em razão de
gastos com a remuneração de servidores nomeados para cargos comissionados
considerados inconstitucionais pelo TJ. Segundo o relator do processo no
TJ, Urbano Ruiz, é “inadmissível a edição de lei com objetivo único de criar
cargos ‘supostamente’ em comissão para serem preenchidos por pessoas
determinadas, em nítida violação à necessidade de concurso público”. (extraído
de matéria do Jornal da Cidade/Bauru)
Reginaldo Monteiro