23 julho 2015

OPINIÃO: O “jeitinho” com dinheiro público pode custar ainda mais caro (final)

E veio a tal reforma administrativa para legalizar o que era ilegal, quanto a cargos comissionados na prefeitura de Pederneiras. O cobertor tinha que caber todo o povo do time nesses cargos. Parte dessa gente foi herdada da administração de sua antecessora, e outra levada por ele próprio, prefeito Camargo (PSB). E aí é que morou o pecado, porque algum “lampadinha” (aquele que sugeria as invenções ao Professor Pardal do desenho animado), teve a maravilhosa ideia do jeitinho: hierarquizar alguns cargos.

Criaram-se então, além de dezenas de outros cargos, os de Diretor II, Diretor III e Diretor IV e, ainda, o de Assessor Especial de Controle de Convênios.  São quatro cargos, não são? A resposta é não!  Tratou-se, na verdade, de nada mais e nada menos do que 41 cargos para serem ocupados por 41 pessoas. Espertinhos, não? E olha, o povo do prefeito Camargo ficou acomodado neles por um bom tempo, até que o TJ, por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado decidiu por decretar a inconstitucionalidade da aberração.

Antes até do julgamento pelo TJ e já prevendo que a cobra ia fumar, novamente veio o “lampadinha” e apresentou o que seria a solução definitiva ao entrevero (desordem). E assim, foram criadas duas novas secretarias municipais e os mais de 40 cargos inconstitucionais foram distribuídos pela estrutura da administração municipal, com outras denominações que não mais a de diretor. Coisa de gênio.

Ao que pude compreender da longa matéria que se seguiu à manchete de primeira página do jornal local Pedra de Fogo, em sua última edição, o entendimento da representante do MP em nosso município, a promotora de justiça Roseny Zanetta Barbosa, que instaurou inquérito civil e oficiou o TJ a respeito, é de que pode ter havido eventual descumprimento de decisão judicial, em razão da insistência em criar cargos comissionados, quando o acesso ao serviço público, salvo exceções, deve se dar pela via do concurso.

Quanto aos vereadores, alguns dos quais eu pessoalmente havia alertado – e cheguei a escrever mais de uma vez neste blog – era previsível o risco de responderem solidariamente caso o MP entendesse que contribuíram para causar prejuízo ao erário. Afinal, a lei só pode passar a existir se for aprovada na câmara municipal. Tanto que dois edis, Mauro Soldado e Zezé Pegatin votaram contra essa “dança das leis” para agasalhar gente em cargos de confiança. E caso me perguntem se vereador pode vir a ser responsabilizado em casos como o de Pederneiras, a resposta será sim.

Caso concreto
Em julho de 2013, o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Garça, três vereadores em mandato e quatro ex-vereadores (que aprovaram o projeto do prefeito), à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos em razão de gastos com a remuneração de servidores nomeados para cargos comissionados considerados inconstitucionais pelo TJ. Segundo o relator do processo no TJ, Urbano Ruiz, é “inadmissível a edição de lei com objetivo único de criar cargos ‘supostamente’ em comissão para serem preenchidos por pessoas determinadas, em nítida violação à necessidade de concurso público”. (extraído de matéria do Jornal da Cidade/Bauru)


Reginaldo Monteiro
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