Ninguém
em Pederneiras vai explorar os idosos ou submetê-los a constrangimento.
A
Viação Jauense, empresa que vem executando o serviço de transporte coletivo através de concessão municipal, tem demonstrando um estranho desinteresse em
cumprir a legislação brasileira, quando o assunto é direito do idoso. Prova
disso é que, em suas unidades de transporte (ônibus), tem havido tentativas de
dificultar o acesso do idoso ao direito do passe livre.
Não
dá para acreditar que motoristas desses ônibus decidiram de vontade própria,
exigir qualquer outro protocolo das pessoas a partir dos 60 anos, senão e
simplesmente um documento pessoal, que as identifiquem como tal. Portanto,
evidente que alguém deve tê-los instruído a tentar a prática desse absurdo. Um
desrespeito que, caso repetido, terá uma resposta enérgica e imediata
reação.
Na
verdade, o que pretende a Jauense com isso – e o dono do serviço que é a
prefeitura, tem permitido – é tentar continuar cobrando de quem não precisa
mais pagar nada. Ou então, que os idosos se submetam a ir até seu escritório
fazer cadastro, solicitar carteirinha, para só então serem transportados sem
custo. Vereadores pederneirenses têm reclamado desse fato da tribuna da câmara
municipal, mas ação que é bom, não sabe se há alguma da parte do legislativo
local.
A
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é clara como água cristalina na
fonte, não dando margem a qualquer tentativa de interpretação diferente:
“Art. 39 - Aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o - Para ter acesso à gratuidade, basta
que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o - Nos veículos de transporte coletivo
de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos
para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado
preferencialmente para idosos.
§ 3o - No caso das pessoas compreendidas na
faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a
critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da
gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste
artigo.”
A nossa Lei Municipal
prevê que o direito à gratuidade do transporte coletivo se dê partir dos 60
anos de idade. Assim sendo, ou a empresa Jauense breca definitivamente essa
formulazinha chucra que inventou (da carteirinha), esclarecendo aos seus motoristas
que não há o que solicitar dos idosos, além de um documento pessoal que faça
prova de idade, ou vai sentir – estejam certos - o peso da justiça nos ombros,
levando consigo de vez para o chão a administração municipal já bastante
corroída.
Reginaldo Monteiro