03 março 2015

EDITORIAL: A arbitrária primazia para uso da palavra no legislativo; assista o vídeo

Na sessão desta segunda-feira (2), o vereador Chapéu (PSDB) constrangeu a presidência da casa, quando levantou um questionamento interessante: a ordem de inscrição estabelecida para o uso da palavra, mais conhecida como “oradores inscritos”. O vereador queria que lhe esclarecessem a razão pela qual a inscrição obrigatória para aquele momento do expediente não alcançava os membros da mesa, uma vez que não conseguia observar esse “direito” de uns sobre os demais. Afinal, os vereadores devem inscrever-se para obter direito ao uso da tribuna, inclusive quem estiver em cargo diretivo.

O presidente da câmara, vereador Adriano do Postinho (PSB) foi presto (rápido), objetivo, direto e confirmou o cometimento do equívoco.  Ao reconhecer que realmente tal “direito” não consta do regimento interno, afirmou que “é uma decisão da mesa a forma da chamada”. Boa sacada. Com essa tática mirabolante, ele e os demais vereadores da base de apoio ao prefeito jamais correrão o risco de serem surpreendidos com um pronunciamento “bomba”, tipo episódio revelador, que poderia vir caso um oposicionista fosse o último a usar a palavra porque, após isso e com o tempo encerrado, escafedeu-se.

Vereador Chapéu questiona e o presidente Adriano responde

Vamos então ao mérito do tema. No regimento interno, instrumento que rege o funcionamento do legislativo local, encontramos alguns dispositivos que sustentam a assertiva de Chapéu e o equívoco do presidente Adriano, dos quais mencionamos:

·        Terminada a leitura da matéria do expediente, o presidente deve destinar um tempo para uso da palavra pelos vereadores, segundo a ordem de inscrição em livro (art. 149, IV);
·        As inscrições dos oradores para o expediente serão feitas em livro especial, sob fiscalização do primeiro-secretário (art. 149, § 1º).

Significa que mesmo na posição de membro da mesa diretora, o ocupante do cargo não deixa de ser vereador. É nessa qualidade (vereador) que ele se sujeita, como os demais, aos ditames regimentais e, portanto, deveria inscrever-se para falar. Os membros da mesa não estão isentos da norma. Não há livre arbítrio neste caso.

Chapéu poderia inscrever-se na lista de oradores para ser o último a falar? A resposta é SIM, poderia, desde que alguém já não o tivesse feito. Desta forma, a espécie arbitrária na primazia do uso da palavra pelos membros da mesa, que concede a eles o direito de fazê-lo após todos os demais vereadores, não existe.

No contraponto, presenciamos o presidente Adriano, sentado à mesa como dirigente da sessão, discutir prós e contras, no mérito, muitas das proposições em tramitação na câmara. O art. 26, IV, “b”, do regimento interno prevê que compete ao presidente da câmara municipal tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto.  

Por analogia, se considerássemos ipsis verbis que quem preside um legislativo vota apenas em caráter excepcional (desempate de uma matéria; quando a matéria exigir quórum de dois terços e na eleição da Mesa Diretora), poderia ele participar - sentado na cadeira da presidência e no exercício desta - de discussão e deliberação sobre tema alheio aos que lhe autorizam o voto? Não deveria ele atuar de forma imparcial como manda o regimento interno, intervindo exclusivamente no âmbito de suas funções e prerrogativas de presidente?

Finalmente, o vereador Adriano bem que poderia adotar a substituição no cargo da mesa quando pretender interferir em debates ou discutir proposições. E que o fizesse da tribuna. Como vereador, e não como presidente.
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