17 dezembro 2014

PEDERNEIRAS: Vereadora reivindica de empresa o que é dever da prefeitura

A vereadora pederneirense Durvalina Simões Nabi (PV), disse em sessão da câmara municipal estar tratando com a gerência da empresa de transporte coletivo que efetua esse serviço em caráter emergencial, a Auto Viação Jauense, sobre pontos de parada no novo núcleo habitacional a ser inaugurado na próxima sexta-feira (19).

No entanto, a responsabilidade de implantar pontos de parada do serviço de transporte coletivo municipal é da prefeitura, desde 1993. Mais recentemente, foi editada a lei municipal 3.195/2014, que trata da organização do transporte público coletivo de passageiros.

Pela lei em vigor, que o voto da vereadora ajudou a aprovar, embora a empresa vencedora do certame licitatório para o serviço esteja autorizada a comercializar os abrigos de passageiros em pontos de parada de ônibus – o que não é o caso da Jauense –, o art. 16, inciso II da mesma lei define que compete ao município planejar, implantar, construir e gerenciar os pontos de parada. Portanto, a providência já deveria ter sido tomada.

Equivoca-se a vereadora que, ao invés de pleitear ponto de parada junto à empresa contratada para transportar passageiros, deveria encaminhar o justo pleito dos futuros moradores do novo núcleo habitacional através de indicação, instrumento pelo qual a edilidade sugere medidas administrativas ao prefeito. De forma a não deixar margem à dúvida, a legislação estabelece ser de competência privativa do município regulamentar a utilização dos logradouros públicos no âmbito do seu território, determinando itinerário e pontos de parada do transporte coletivo.
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