A vereadora pederneirense Durvalina
Simões Nabi (PV), disse em sessão da câmara municipal estar tratando com a
gerência da empresa de transporte coletivo que efetua esse serviço em caráter
emergencial, a Auto Viação Jauense, sobre pontos de parada no novo núcleo
habitacional a ser inaugurado na próxima sexta-feira (19).
No entanto, a
responsabilidade de implantar pontos de parada do serviço de transporte
coletivo municipal é da prefeitura, desde 1993. Mais recentemente, foi editada a lei municipal
3.195/2014, que trata da organização do transporte público coletivo de passageiros.
Pela lei em vigor, que o
voto da vereadora ajudou a aprovar, embora a empresa vencedora do certame
licitatório para o serviço esteja autorizada a comercializar os abrigos de
passageiros em pontos de parada de ônibus – o que não é o caso da Jauense –, o
art. 16, inciso II da mesma lei define que compete ao município planejar,
implantar, construir e gerenciar os pontos de parada. Portanto, a providência
já deveria ter sido tomada.
Equivoca-se a
vereadora que, ao invés de pleitear ponto de parada junto à empresa contratada para
transportar passageiros, deveria encaminhar o justo pleito dos futuros
moradores do novo núcleo habitacional através de indicação, instrumento pelo
qual a edilidade sugere medidas administrativas ao prefeito. De forma a não
deixar margem à dúvida, a legislação estabelece ser de competência privativa do
município regulamentar a utilização dos logradouros públicos no âmbito do seu território,
determinando itinerário e pontos de parada do transporte coletivo.