25 novembro 2014

CASO JOÃO PAULO: Justiça culpa cantor e reduz indenização da BMW

A Justiça de São Paulo reduziu para R$ 300 mil o valor para pagamento de indenização da montadora alemã BMW à família do cantor e compositor João Paulo, que fazia dupla com Daniel. Segundo o Tribunal de Justição de São Paulo (TJ-SP), esse valor deve aumentar ao fim do processo quando será feito o cálculo de valores da pensão por morte – a serem pagos pela BMW, mas cujo a valores só são divulgados após a liquidação da sentença, quando não cabe mais recurso. João Paulo morreu carbonizado após a sua BMW 328i/A capotar e explodir na Rodovia dos Bandeirantes (no quilômetro 40, no município de Franco da Rocha, na Grande São Paulo), em 12 de setembro de 1997. No dia 21 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia condenado a empresa a indenizar a viúva e culpava apenas o defeito no pneu do veículo pelo acidentes. Na ocasião, o advogado da família do cantor, Edilberto Acácio da Silva, afirmou que a indenização e pensão que a BMW teria de pagar chegariam a R$ 400 milhões. No entanto, hoje a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela redução no valor e decidiu que a responsabilidade pelo acidente era concorrente entre as duas partes, ou seja, parte por culpa do cantor que dirigia a 130 km/h e parte pelo defeito no pneu fabricado pela montadora. Segundo a Justiça, o cantor invadiu o canteiro central da rodovia a 133 km/h. Por considerar que houve responsabilização concorrente (do defeito do pneu aliada à alta velocidade), a indenização dada em 1ª instância foi reduzida. Os desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme também participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos e ainda cabe recurso.
(Último Segundo)
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