16 outubro 2014

PEDERNEIRAS: Jauense descumpre lei e pode ser desqualificada; veja a lei

A empresa Auto Viação Jauense, que opera o transporte coletivo municipal de Pederneiras sob contrato emergencial renovado sem maiores justificativas pela administração municipal vem, segundo informações, demitindo cobradores, o que pode lhe custar caro. 

Lei municipal de autoria do ex-vereador Reginaldo Monteiro, além de proibir a instalação e a operação de catraca eletrônica ou assemelhado, prevê o cancelamento da permissão ou concessão e desqualificação da empresa para licitação pelo prazo de cinco anos, caso isso ocorra, causando desemprego.

A lei municipal nº 2.137/2009 prevê a possibilidade da catraca eletrônica apenas se o índice de desemprego no município for inferior a 8%, quando aferido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou quando a empresa, através de acordo coletivo, garantir estabilidade no emprego pelo período de cinco anos. A lei garante ainda a permanência física do cobrador em cada unidade de transporte, mesmo se o sistema de catraca eletrônica estiver instalado.

Insensibilidade
“Essas empresas são em geral insensíveis. Querem apenas lucrar, lucrar e lucrar”, diz o ex-vereador Monteiro, argumentando ainda que esse tipo de tentativa de contenção de despesas aumenta o stress dos motoristas dos ônibus, o que pode colocar em risco a integridade física dos passageiros por eventuais acidentes.

Monteiro lembra que o prefeito Camargo, ao divulgar a Jauense como prestadora do serviço em caráter provisório, em entrevista na qual “vacinou” a possibilidade de renovação do contrato emergencial (o que ocorreu), garantiu que seriam integrados à nova empresa circular todos os funcionários da ECCP que estivessem aptos ao trabalho.

“Não quero acreditar que a administração e a câmara de Pederneiras vão ser coniventes com isso. Ou a empresa reintegra imediatamente os trabalhadores demitidos, pagando-lhes integralmente todo o período em que estiveram fora de atividade, ou vamos bater às portar do ministério público estadual e do trabalho, para fazer cumprir a lei”, encerrou.

Eis a íntegra da lei em vigor


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