Com
a nova estrutura organizacional implantada na prefeitura de Pederneiras com a
lei municipal promulgada pelo prefeito Daniel Camargo em maio de 2013, que
criou os cargos comissionados de Assessor Especial de Controle de Convênios e
Diretor II, Diretor III e Diretor IV decretados como inconstitucionais pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 1º deste mês, em Ação Direta de
Inconstitucionalidade alcançam 41 postos de confiança que, se
ocupados, sangraram o erário em quase R$ 100 mil por mês apenas em salários, no
período da vigência da lei (tabela abaixo).
Modificações na lei
Com a tendência demonstrada através de uma liminar concedida a pedido do Procurador-Geral de Justiça do Estado, autor da ação direta de inconstitucionalidade que suspendeu a eficácia da lei municipal, o prefeito Camargo antecipou-se à decisão definitiva do Tribunal de Justiça, promulgando uma nova lei em julho deste ano, que alterou os dispositivos atacados na Adin, modificando as denominações dos cargos comissionados impugnados que, segundo o Procurador-Geral de Justiça do Estado, ostentavam características de cargos técnicos, a exigir a realização de concurso para seu provimento efetivo.
Urgência especial
Também,
segundo a decisão do TJ, o cargo de procurador geral do município, ocupado pelo
mesmo período da vigência da lei, só poderia ter como titular um
advogado/servidor do quadro permanente, o que caracterizou ilegalidade na
nomeação, já que quem o ocupava não havia prestado concurso público. Na última
segunda-feira (27), projeto do prefeito criando a Secretaria Municipal de
Negócios Jurídicos, abrindo brecha para a nomeação do responsável por
ela, foi aprovado em regime de urgência especial.
Problema
antigo
A questão que envolve os cargos de confiança na prefeitura de
Pederneiras vem de longe. Por algumas vezes e desde 2010, ao que consta, a
promotora de justiça local, Dra. Roseny Zanetta Barbosa, alertou sobre a irregularidade e sugeriu que a
fosse sanada tendo, inclusive, sinalizado com ação de improbidade
administrativa.
Tabela Demonstrativa